Seguro Contra Terceiros – Afinal o que é o ‘Seguro Automóvel Obrigatório’?

Todos os carros em circulação precisam de ter um seguro automóvel! No entanto, em grande verdade… A maioria dos condutores não percebe muito do assunto! Principalmente quando chega a altura de escolher o mais indicado para si e para o seu veiculo.

Dito isto, o Decreto – Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto na redação do Decreto – Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto. Vem estabelecer o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

O que é o seguro de responsabilidade civil automóvel?

É o denominado e obrigatório “seguro contra terceiros”.

Porquê a obrigatoriedade?

Seguro contra terceiros

A intensidade do tráfego e a potencialidade de acidentes rodoviários, obrigaram o Estado português a acautelar eventuais danos.

(Tanto materiais como físicos.)

Ou seja:

Toda ou qualquer viatura automóvel que permaneça ou circule na via pública é obrigada a ter um seguro de responsabilidade civil. Sob pena de apreensão e demais sanções para o proprietário.

E isto deve-se ao facto de ser necessário, em caso de acidente, haver quem, se responsabilize pelo pagamento dos danos, em função de determinado acidente.

Pois “os acidentes acontecem, não são propositados…”.

Como funciona:

A viatura segurada responde (através da sua companhia) pelos danos que, tenha provocado na outra – ou outras (inclusive ocupantes), ficando o “culpado pelo acidente” de, pelos seus meios, reparar a sua viatura.

E se tiver um acidente com uma viatura sem seguro?

Seguro contra terceiros

Nesse caso, terá de recorrer ao auxílio do fundo de garantia automóvel, o qual tem por função, responder nesses casos isolados.

Podem as companhias recusar celebrar o contrato de seguro, apesar de aquele ser obrigatório?

Sim, as companhias podem recusar, em virtude do historial do condutor.

No entanto, em caso de três recusas e mediante determinados procedimentos junto da autoridade de seguros de Portugal, uma das que tenham recusado, será obrigada a celebrar o contrato.

  • Mas atenção, esta companhia cobrará o preço que bem entender.

Os preços, devido à obrigatoriedade, são idênticos em todas as companhias?

Seguro contra terceiros

Não, as companhias são livres de fixar o preço que, entenderem.

Devo então escolher o seguro mais barato?

Deverá sobretudo, analisar todas as cláusulas do seguro, antes de celebrar o contrato. Com uma especial atenção a questões como franquias e viatura de substituição.

O que são ‘Franquias’!?

São pagamentos acordados com a sua seguradora, no momento em que celebrou o contrato de seguro, para aceder a determinados serviços.

Contudo, quanto maior for o valor da franquia tanto menor será o valor do prémio! Pois diminui ou atenua o risco para a seguradora, aumentando-o para si.

Lembre-se!

O seguro obrigatório é um modelo básico, que visa responder em caso de acidente perante terceiros.

Assim, ao fazer a sua escolha, analise segundo as suas necessidades, quais as cláusulas que deverá aceitar e aquelas que, não fazem sentido para si.

Desta maneira, poupará a carteira e muitas dores de cabeça no futuro.


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Pedro João Oliveira
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Licenciado em Direito em 2006, jurista de profissão. Responsável pela página dedicada à defesa do automobilista, Pagar ou Contestar.

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