Segurança Social: muita atenção ao subsídio de parentalidade

A Internet ajuda em muitos processos. No entanto, noutros até complica. Sempre que nasce um bebé rapidamente a alegria do nascimento é assombrada por uma série de burocracias que aparentemente até são fáceis de tratar. O problema é quando corre mal. Por exemplo a Segurança Social tem um sistema automático que permite marcarmos os dias de licença parentais. No caso da Mãe tudo funciona bem. No caso do Pai e devido a um erro no sistema confirmado por um funcionário da Seg. Social do Centro Distrital de Leiria há efetivamente uma falha. Dito isto, muita atenção a pedir o subsídio de parentalidade Segurança Social direta.

Segurança Social: muita atenção ao subsídio de parentalidade

Na prática quando ocorre o nascimento o pai, se pretender tirar tudo seguido, pode usufruir de 25 dias úteis, sendo que cinco são facultativos. Isto no caso das situações normais do subsídio de parentalidade em que o Pai por algum motivo não fica com a licença da mãe.

Dito isto, temos o período exclusivo do Pai que são cinco dias após o parto, temos 15 dias do primeiro mês e depois os tais cinco dias facultativos.

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Se até muito recentemente era muito complicado fazer esta marcação, a Segurança Social facilitou em muito o sistema e permite-nos fazer tudo online sem grandes complicações. De facto, se escolhermos mal as datas até nos alerta e não deixa escolhermos esses dias. Ora se isto tinha tudo para correr bem, acaba por gerar ao mesmo tempo um grande problema.

No caso da mãe tudo é marcado de uma forma muito simples e sem erros porque são dias corridos. Ou seja não contam apenas os dias úteis. Já no caso do Pai tudo é diferente. Os tais 25 dias a que temos direito são dias úteis. Como tal o sistema tem de os marcar desse modo. O problema é que não está preparado para isso. Se o tentarmos não vamos conseguir e na prática acabamos por ter direito a menos dias.

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Quanto à velocidade com que é feito o agendamento dos dias e até o pagamento a que temos direito nada a dizer. Bastante rápido. Isso é um ponto muito positivo. O problema é que quando ocorre esse erro torna-se bastante complicado de resolver. Ainda assim vou explicar o que deve ser feito.

Quando detectamos o erro com a atribuição de dias

Se ligarmos para a Segurança Social a dar conta do que se passou será marcada uma vídeo chamada para a qual temos de esperar cerca de duas semanas e que depois percebemos que não dá em nada.

Foi exatamente o que se passou comigo. Eu sou de Lisboa, ligaram-me de Leiria e por muito boa vontade que tivessem demonstrado na resolução do problema não poderiam fazer nada para corrigir.

Assim apenas nos resta enviar um email para o Centro Distrital da nossa zona a expor o sucedido. A grande questão é que tudo isso leva bastante tempo e a resposta tarda em chegar. Enquanto isso tecnicamente já temos de nos apresentar ao trabalho pelo facto de terem passado os dias corridos e não uteis.

Depois é um verdadeiro imbróglio e enquanto a Segurança Social não nos responder, o que leva muito tempo, estamos de mãos e pés atados. Eventualmente podemos voltar ao trabalho e pedir esses dias mais tarde ou então perdermos os outros dias a que temos direito. No entanto isso não é solução.

Mediante a sua zona tem de enviar um email para o centro distrital a que pertence. Encontra os emails todos nesta ligação.

Atenção que tem de enviar o email a partir do endereço que tem registado na Segurança Social direta. Caso contrário não lhe poderão fornecer nenhuma informação.

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Bruno Fonseca
Bruno Fonseca
Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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