Dois truques para receber mais no IRS e não ter problemas!

Chegou a altura do ano em que tem de voltar a preencher a declaração de IRS e há algumas coisas a que tem de dar mesmo atenção. Isto porque na realidade é a diferença entre poder receber muito, ou muito menos. Assim entre algumas coisas a que deve estar atento há dois truques para receber mais no IRS.

Dois truques para receber mais no IRS e não ter problemas!

Simular o mais possível

A primeira coisa que tem de fazer é simular e simular o mais possível. De facto, é a simulação que vai ajudar a perceber quanto pode ganhar e nos mais diversos cenários. Assim deverá simular o seu IRS e verificar quanto recebe, por exemplo, se fizer em conjunto ou em separado. Em alguns casos a diferença pode ser abismal. Para além disso, na altura de preencher tenha muita atenção ao que coloca. Verifique duplamente tudo.

IRS aumentar reembolso

Atenção ao agregado familiar (mesmo que se tenha esquecido disto na altura certa)

No que diz respeito ao agregado familiar o período designado para comunicar qualquer alteração ocorrida ao agregado familiar no ano anterior, e sobre o qual estará sujeita a entrega da declaração de IRS, é de 1 de janeiro a 15 de fevereiro. Apesar de este prazo ser relativamente longo, ou seja, um mês e meio, é possível que deixemos passar este prazo. Ora a partir daí já não o pode fazer. No entanto é possível comunicar o agregado familiar na altura da submissão do IRS. A única coisa de que necessita é de ter os dados de acesso ao portal das finanças de todas as pessoas que o compõem!

Depois quando for preencher o IRS só tem de adicionar os elementos na folha de rosto. Tenha em atenção que caso opte por o fazer na altura da entrega do IRS não pode utilizar o IRS automático. Isto é realmente importante!

Outro aspeto importante é que para o próximo ano não terá de voltar a comunicar o agregado familiar. A menos que exista alguma alteração. Para todos os efeitos serão considerados os dados que colocar na declaração.

Quem são considerados dependentes?

São considerados dependentes filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela; Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (9 870 euros, no IRS de 2022, a entregar em 2023);

Dica extra – não entregue ainda o seu IRS

Apesar de já poder entregar o seu IRS é boa ideia esperar mais alguns dias. É que alguma coisa pode ainda não estar perfeita e depois o seu IRS vai sofrer com isso, caso sejam feitos alguns ajustes. É verdade que os primeiros a entregarem são os primeiros a receber. No entanto, a verdade é que é bem pior se alguma coisa não ficar bem.

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Bruno Fonseca
Bruno Fonseca
Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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