(Multas Rodoviárias) A Caça à multa é para continuar em 2020!

(Multas Rodoviárias) A Caça à multa é para continuar em 2020! – Muitos condutores pensam que depois das campanhas (operações) rodoviárias de Natal e Ano Novo, as brigadas de trânsito voltam para os seus postos à espera de novas ordens ou de novas campanhas. Mas as coisas não são bem assim…

Afinal de contas, as campanhas rodoviárias ocorrem todos os dias, com os milhares de radares escondidos (móveis) e não escondidos (fixos) nas estradas portuguesas!

Assim, se por acaso cometeu alguma infração no fim do ano de 2019 (mesmo que não tenha percebido que infringiu alguma coisa) pode ter a certeza que irá receber uma prenda atrasada na sua caixa de correio nos 3 meses primeiros meses de 2020, sob a forma notificação postal registada.



Caso não saiba, as campanhas (operações) rodoviárias de Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa e Férias Grandes, são em boa verdade autênticos momentos “jackpot”, para o orçamento de estado. Dito isto, é claro que tudo isto é chamado de prevenção rodoviária! Contudo, nem todas (ou nenhumas) são direcionadas à prevenção geral ou especial. São apenas uma “Caça à multa” ou “Caça ao bolso do condutor”.

Será justo notificar alguém por carta, pelo uso de telemóvel, cuja data da alegada infração, tem 03 ou mais meses?

multa de trânsito

Na verdade, aceitar uma situação destas, seria como aceitar receber uma “multa” enviada por correio devido a conduzir embriagado, em determinada data, sem que tenha feito o teste do álcool, nem sequer ter sido abordado por qualquer autoridade.

Em suma, o que importa reter?

  1. Todos os condutores têm direito à sua defesa. Está na lei. Ou seja, tem o direito de reclamar / protestar / contestar, no prazo legal, desde que devidamente fundamentado, em termos de facto e de Direito (invocação / alegação das normas da legislação aplicável).
  2. O mero pagamento da “multa rodoviária” não termina todo o processo. O castigo não é o pagamento ou não se restringe a isso. Passado uns tempos, irá perder pontos e eventualmente entregará a carta.
  3. Lembra-te!
  • Não há “multas de trânsito” sem direito a defesa!
  • Os casos não são todos iguais, aliás são muito menos os prevaricadores que, aqueles que cumprem e ainda assim são surpreendidos com “multas”.

Afinal de contas, a condução rodoviária é dinâmica! Obrigando à adaptação constante a diversos fatores externos à vontade do condutor, como a meteorologia, o estado da via, o tráfego, outros imprevistos pontuais, etc… O que infelizmente faz com que o cumprimento à risca de todas as normas legais (código da estrada) e regulamentares (regulamento da sinalização de trânsito) seja impossível.

Aliás, é por isso que todas as normas são gerais e abstratas de modo a que, seja possível interpretar cada situação especifica e concreta no caso em apreço.



Mas o que fazem as autoridades?

Infelizmente, aplicam a todas as situações especifícas e concretas, o descrito nas normas gerais e abstratas. Gerando por sua vez com tal conduta a injustiça que todos conhecem.

Será que fazem de propósito?

Estamos a falar de pessoas normais como eu ou o próprio leitor, que foram treinados para interpretar todas as situações e não para perseguir em qualquer uma, independentemente do motivo.

Agora, repare:

  • Se por um lado se exige ao condutor uma conduta irrepreensível (sem erros ou desleixos) não seria também exigível à outra parte (autoridades) a mesma conduta, na interpretação das situações diárias e na elaboração (sem mácula) das notificações que produzem?

(Guia) Caso seja mandado parar na estrada ou seja notificado em casa:

  • Mandado parar (Notificado Pessoalmente): Preste depósito e apresente a sua defesa escrita, nos 15 dias úteis seguintes, de forma fundamentada e devidamente adaptada ao seu caso em concreto;
  • Notificação por correio: preocupe-se, apenas em apresentar a sua defesa escrita, nos 15 dias úteis seguintes, de forma fundamentada e devidamente te adaptada ao seu caso em concreto;
  • Não fazer nada terá mau (péssimo) resultado (pagamentos, perda de pontos inibição de conduzir);
  • Só pagar os resultados serão reduzidos a perda de pontos e inibição de conduzir;

(Multas Rodoviárias) A Caça à multa é para continuar em 2020! –  – Valerá a pena arriscar? Ou vais exercer os seus direitos constitucionais / legais? Para todas as informações e estratégias de defesa a qualquer tipo de multa rodoviária, contacte a página:

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Nuno Miguel Oliveira
Nuno Miguel Oliveirahttps://www.facebook.com/theGeekDomz/
Desde muito novo que me interessei por computadores e tecnologia no geral, fui sempre aquele membro da família que servia como técnico ou reparador de tudo e alguma coisa (de borla). Agora tenho acesso a tudo o que é novo e incrível neste mundo 'tech'. Valeu a pena!

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