Multas por Excesso de Velocidade: como funcionam?

Temos vindo a falar um pouco de como funcionam os radares em Portugal, e até como funciona o velocímetro de um veículo motorizado, porque a velocidade que vemos à nossa frente não é bem a velocidade a que estamos a circular na realidade. Dito isto, se por acaso circular em excesso, e esse excesso seja superior à margem de erro do radar, o que acontece? Sabe? Vamos por partes! Entretanto vamos também dizer-lhe

Multas por Excesso de Velocidade: como funcionam?

Portanto, de acordo com a Lei Portuguesa, existem diferentes formas de castigar o condutor se este for apanhado a transgredir o Código da Estrada, nomeadamente no campo do excesso de velocidade. Porém, antes de mais nada, antes de falar em caça à multa, é preciso ter em conta que as multas por excesso de velocidade são na realidade uma das formas mais eficientes de controlo à sinistralidade rodoviária, que tantas vítimas faz em Portugal

Quais são as consequências?

Além da famosa multa, se o excesso for significativo, poderão também existir penas acessórias. Como é o exemplo da perda de pontos na carta de condução, ou inibição de condução. Se o excesso for muito significativo, poderá até ser considerado crime.

Dito isto, uma multa por excesso de velocidade, trata-se pura e simplesmente de coimas que as forças da autoridade podem cobrar, caso o condutor seja apanhado em transgressão. A multa pode ser cobrada no imediato, ou pode ser enviada para casa. A coima pode ir dos 60€ aos 2500€. Aqui vale a pena salientar que os limites de velocidade dependem do seu veículo, e da zona onde circula.

Porém, mesmo no caso de apanhado por um agente no ato, existe sempre hipótese de defesa. Ou seja, existe hipótese de contestação tanto nas míticas cartinhas que nos chegam a casa, como também nas multas passadas logo no local da infração.

Em suma, é sempre possível recorrer da decisão, sendo necessária defesa escrita, através de carta registada, nos 15 dias úteis à notificação da coima. As multas, se não forem executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (artigo 188.º do CE).

Dito isto, se for incapaz de provar a sua inocência, e tiver dificuldades no pagamento da coima. Existe a possibilidade de pagamento por prestações.

Velocidade e Multas

limitador

Ligeiros e Motociclos (Dentro das localidades):

  • Excesso até 20 km/h: 60€ a 300€;
  • de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€;
  • de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€.

Ligeiros e Motociclos (Fora das localidades):

  • Excesso até 30 km/h: 60€ a 300€;
  • de 30km/h a 60 km/h: 120€ a 600€;
  • de 60km/h a 80 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 80 km/h: 500€ a 2.500€.

Outros veículos (Dentro das localidades):

  • Excesso até 10 km/h: 60€ a 300€;
  • de 10km/h a 20 km/h: 120€ a 600€;
  • de 20 a 40 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 40 km/h: 500€ a 2.500€.

Outros veículos (Fora das localidades):

  • Excesso até 20 km/h: 60€ a 300€;
  • de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€;
  • de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€.

Sanções Acessórias

multa, contestar

Além da coima associada à multa rodoviária, existem outros “castigos” para o condutor dependendo do excesso de velocidade em causa. Ou seja, num excesso do limite de velocidade que signifique uma contraordenação Grave ou Muito Grave, é também passível de uma inibição de condução até 2 anos.

Além disso, existe a perda de pontos! No caso de contraordenações graves, são menos 2 pontos. Já no caso das contraordenações muito graves, são menos 4 pontos.

Grave ou muito grave?

Em suma, depende do excesso de velocidade, e do local da transgressão! Se o excesso for superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades, a contraordenação é grave. Se o excesso for superior a 60 km/h fora das localidades ou superior a 40 km/h dentro, então já é muito grave.

Antes de mais nada, tem dúvidas no assunto? Fale connosco na caixa de comentários em baixo.

A que velocidade disparam os radares

A primeira coisa que tem de saber é que existe uma margem de erro associada aos radares. É por esse motivo que não disparam logo que os limites se atingem. Há pessoas que falam sempre dos 10km/h a mais mas será mesmo assim?

De facto, existem países onde temos uma margem de erro baseada em km/h. No entanto, cá não. Na realidade trata-se de uma percentagem. Dito isto, só pode ser multado se ultrapassar os limites em mais de 7%. Por exemplo, numa zona de 50, o radar dispara aos 53. Já no caso dos 120 km/h pode ir até aos 128km/h.

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Nuno Miguel Oliveira
Nuno Miguel Oliveirahttps://www.facebook.com/theGeekDomz/
Desde muito novo que me interessei por computadores e tecnologia no geral, fui sempre aquele membro da família que servia como técnico ou reparador de tudo e alguma coisa (de borla). Agora tenho acesso a tudo o que é novo e incrível neste mundo 'tech'. Valeu a pena!

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