É muito provável que ao longo dos seus anos como condutor, já tenha ouvido várias histórias de multas “prescritas“, seja por alguma queixa, mudança de nome, ou simples contestação por parte do autuado. Mas como é que isto acontece? Como é que uma multa “passa de validade”?
Prescrição Multas de Trânsito: Existe um “prazo de validade”? É uma forma de Defesa? Saiba mais aqui.
Portanto, as multas de trânsito são na verdade um processo por contraordenação, como tal, têm realmente uma “espécie” de prazo de validade associado. Um processo, que caso não saiba, se divide em duas partes, ou seja, a notificação e a decisão.
Qual é o objetivo deste artigo? É importante para o condutor conhecer o sistema, para o eventual caso de um dia ter de lidar com ele, e dessa forma, utilizar os próprios mecanismos deste para se defender, e quiçá, escapar a uma multa mais pesada.
Dito tudo isto, dentro da primeira fase, a notificação, existem duas formas, a presencial (quando é mandado parar pelas autoridades), e a postal (quando recebe o auto no correio).
Tanto numa, como noutra, a grande maioria dos condutores prefere o pagamento voluntário da coima, pensando que isto vai encerrar todo o processo.
Algo que apenas acontece nas contraordenações leves, nas outras (graves e muito graves), existirá uma outra notificação, com a decisão condenatória. Ou seja, onde encontramos as sanções secundárias além da monetária, o que muito resumidamente significa perda de pontos na carta de condução, ou até inibição de conduzir.
É aqui que entramos no mundo das contestações! Afinal, uma contestação bem estruturada, pode significar poupança de dinheiro, mas também menos dores de cabeça com a segunda parte de todo este processo.
Sabe qual é o motivo para tanta prescrição?
Tudo se deve ao SCOT, ou seja, ao funcionamento do sistema de Contraordenações de Trânsito, que por sua vez tem alguma dificuldade em reagir a defesas escritas, sobretudo às bem estruturadas e adaptadas a cada caso.
Isto significa que cada contestação precisa de um investimento de tempo por parte dos gestores do SCOT (a ANSR). Uma equipa, que como já deve ter percebido, conta com um número limitado de pessoas. Sim, também existem utilizadores da plataforma, como é o caso da GNR e PSP, mas estes não podem alterar, retirar, ou expelir correspondência sem autorização dos gestores.
De forma muito resumida, a equipa de gestores não tem números para responder a tudo!
Especialmente porque após a aplicação do auto, este tem um prazo de validade de 2 anos para seguir o seu percurso (ou 3 anos – a contar a partir da data da infração – se houver decisão condenatória e dessa existir uma impugnação judicial.)
É assim fácil dizer que o sistema de resposta às contestações dos condutores está completamente desajustada à realidade da situação. Sendo também por isto que deve sempre tentar defender-se, usufruindo das muitas ferramentas ao seu dispor. Tem dúvidas, contacte a página Pagar ou Contestar no Facebook! Ou fale com o responsável através do email ([email protected]).
Ademais, o que pensa sobre tudo isto? Tem tido problemas com multas? Partilhe connosco a sua opinião na caixa de comentários em baixo.
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