(Especial) Multas de trânsito: As dúvidas que todos temos

Cada multa de trânsito é individual e independente de qualquer outro ato. Portanto, só existem repercussões no registo individual do condutor (RIC), quando estas se tornam realmente definitivas.

Muito resumidamente, não basta ser “multado” (notificado pessoalmente ou por correio) para que tenha de cumprir qualquer sanção adicional.

  • Por exemplo, alguém a cumprir 180 dias de pena suspensa, não fica imediatamente inibido de conduzir por ter sido novamente “multado” (notificado).

Ou seja, é necessário que a nova multa cumpra os seus trâmites legais (tempo de apresentação de defesa; análise dessa defesa e emissão da decisão condenatória).

Dito isto, como a multa rodoviária tem de cumprir todos os processos obrigatórios, as sanções (perda de pontos e inibição de conduzir) não são automáticas! É necessário que todo o processo chegue a fase de conclusão.



Receber uma multa em casa (ser notificado) é apenas o início de todo o processo!

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Assim, como já deve ter percebido, a notificação da “multa” é apenas e só o inicio de todo processo! O que claro está, lhe concede 15 dias úteis para se defender da melhor maneira que conseguir.

Caso escolha não apresentar defesa. A decisão será rápida e totalmente automática! (Decidida por um programa de computador).

Contudo, se apresentar uma defesa fundamentada, preenchendo todos os critérios estratégicos aplicáveis à sua situação em concreto, pode nem nunca receber uma resposta e com isso o processo prescreve. (Pode dizer adeus à multa)

Fui notificado e paguei! Assumi a culpa? Ou ainda me posso defender?

Tem sempre o direito de defesa, é algo que decorre da constituição da república Portuguesa. Por isso, nenhuma entidade administrativa tem o poder de impedir a sua defesa.

Pagar a multa de trânsito é assumir a culpa?

-> Não, pagar é uma opção, tal como são opções prestar depósito ou não pagar.

Ao fim ao cabo, quem paga não assume a culpa, pode e deve defender-se. Similarmente, quem não paga pode e deve defender-se! Não existem sanções automáticas, há processos de contraordenação rodoviária que, têm duas fases: A notificação e a decisão e em ambas pode e deve defender-se!

Caso não pague e decida apresentar defesa? Como é que se faz? Fica mais caro se não tiver razão?

-> Sim, caso não impugne a decisão condenatória para o tribunal da área da infração, no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação, à coima mínima acrescerá custas administrativas.

Em suma, é aqui que normalmente dito que tudo irá depender da situação, especialmente do dinheiro em causa. (E se existe ou não inibição de condução). Cada caso é um caro.

Para todas as informações e estratégias de defesa a qualquer tipo de multa rodoviária, contacte a página:


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Nuno Miguel Oliveira
Nuno Miguel Oliveirahttps://www.facebook.com/theGeekDomz/
Desde muito novo que me interessei por computadores e tecnologia no geral, fui sempre aquele membro da família que servia como técnico ou reparador de tudo e alguma coisa (de borla). Agora tenho acesso a tudo o que é novo e incrível neste mundo 'tech'. Valeu a pena!

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