Cuidado: não acredite em tudo o que lê nas redes sociais!

As redes sociais estão cada vez mais perigosas. É que hoje em dia é muito fácil manipular informação e disponibilizá-la facilmente na Internet. Em alguns casos, adulterada para os mais variados fins. De facto, ultimamente tem-se visto de tudo. Casais que se zangam e tentam denegrir-se mutuamente nas mais variadas plataformas com o objetivo de ganharem apoiantes, amizades que se destruíram e levam a difamações falsas, tudo é possível. O problema não é só quem reporta erradamente o que não aconteceu, mas quem o apoia. Hoje em dia, infelizmente, há uma tendência cega de se apoiar tudo o que se vê. Assim não acredite em tudo o que lê nas redes sociais. É que pode virar-se contra si.

Por vezes, em grupos dedicados à defesa da causa animal, ou então em outras coisas tão simples como a partilha de cartas do jogo Monopoly, existem relatos verdadeiros de situações que se estão a passar. No entanto também existem muitas outras falsas que não servem outro propósito a não ser denegrir.

Se eu agarrar numa imagem de alguém de quem não gosto e colocar nas redes sociais a dizer que este senhor fez e aconteceu, as pessoas terão uma tendência natural para acreditar nesse facto. Uns porque simplesmente se decidam apenas a isso, ou seja, comentarem nas redes sociais e outros porque se sentem verdadeiros justiceiros do teclado. No entanto a verdade é que hoje em dia temos de ser cada vez mais criteriosos na forma como gerimos aquilo que lemos. Através da inteligência artificial é possível modificar facilmente imagens e depois a imaginação humana faz o resto.

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O que diz a lei?

Assim que uma coisa cai na Internet ela fica na Internet. Assim muito cuidado com o que é dito nas redes sociais ou seja onde for. É que tudo isto pode dar origem, facilmente, a um processo de difamação. E isto é indiferente quer ocorra num espaço físico ou digital.

O código penal Português dedica o artigo 180º ao crime de Difamação, no capítulo VI.

De uma forma geral, pode-se culpar quem:

Se dirigir a terceiro e incriminar ou responsabilizar alguém, mesmo sobre forma de suspeita, ofendendo dessa forma a sua honra;

Se dirigir a terceiro e formular juízo sobre alguém, ofendendo dessa forma a sua honra;

Reproduzir de alguma forma as ofensas à honra de alguém, mesmo que inicialmente feitas por outra pessoa.

Não existe distinção entre as ofensas feitas de forma verbal, por escrito, por gesto, imagem ou outros meios de expressão. Todos são equiparados de acordo com a legislação em vigor.

seguir alguém no Instagram

O crime de difamação é sempre realizado de forma indireta, ou seja, alguém é ofendido ou acusado por uma pessoa que se dirige não a ele, mas a terceiros. Se a ofensa fosse realizada de forma direta estaríamos perante um crime de injúria.

De acordo com o código penal, esta conduta pode ser punida com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

No caso de a ofensa se realizar através de um meio que potencie a sua propagação, como a Internet por exemplo, a lei considera a situação mais grave e as penas elevadas em um terço dos seus limites normais como pode ler aqui.

Tenha muito cuidado

Por tudo isto tenha muito cuidado com o que diz e com o que escreve nas redes sociais, mesmo que por algumas vezes, a verdade pareça estar do seu lado. É que tudo aquilo que se escreve tem consequências e algumas podem acabar por ser perigosas para quem o escreveu. Sobretudo num contexto de redes sociais em que muitas vezes se acaba por ouvir um dos lados.

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Bruno Fonseca
Bruno Fonseca
Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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