Inundações: Seguradoras pagam o prejuízo?

Inundações + Seguradoras: Pois bem, ontem foi um dia complicado, e pelos vistos, existe a possibilidade de pelo menos parte de tudo aquilo que aconteceu na noite passada, se volte a repetir ainda durante este feriado.

Mas, levanta-se uma questão… Quem paga o que aconteceu ontem? As seguradoras cobrem? Vamos tentar perceber.

Inundações: Seguradoras pagam o prejuízo?

Portanto, ao nível da obrigatoriedade, a lei já exige a obtenção de um seguro para cobertura do risco de incêndio da sua habitação, caso viva num condomínio. Isto enquanto no caso do mundo automóvel, temos a obrigatoriedade da obtenção do seguro de responsabilidade civil(ou seguro de danos a terceiros). Mas isto tem um senão, ao ser o mais simples, e mais barato, este também é o seguro mais popular.

Nenhum destes seguros acautela outras situações inesperadas, como sismos, tempestades, inundações, etc..

Por isso, na dúvida de “as seguradoras cobrem estes fenómenos”, bem, na grande parte dos casos, é muito provável que não. Mas vamos ao detalhe!

Seguro Automóvel

O seguro obrigatório (Responsabilidade Civil) tem uma apólice uniforme e definida por lei. Por isso, é comercializado pelas seguradoras debaixo do mesmo exato pacote de condições, apesar de por vezes ter preços diferentes, consoante a mediadora, ou seguradora.

Em suma, se quiser mais proteções além da base, tem de optar por um seguro facultativo, com uma cobertura variável. Vamos por partes!

Assim, como já deve ter percebido, base é sempre a mesma, o seguro de Responsabilidade Civil! Onde além dos danos causados a automóveis de terceiros, podemos também incluir o que pode acontecer aos passageiros desses mesmos automóveis. (1 300 000 euros para danos materiais e 6 450 000 euros para danos corporais)

Posteriormente podemos incluir Assistência em Viagem, que é barato e garante uma proteção extra para o seu veículo e passageiros, seja em caso de avaria, ou de acidente. Além disto, temos ainda a Cobertura de Ocupantes, que é a única forma de cobrir os danos corporais do condutor num acidente automóvel da sua responsabilidade.

Depois temos coberturas extra como a de colisão, capotamento, raio, explosão, furto, roubo, ou incêndio.

Agora é que a coisa interessa para o caso, é que caso queira uma cobertura para fenómenos naturais! Que por sua vez cobre os danos no veículo na sequência de tempestades, terramotos, inundações, erupções, derrocadas, etc… Vai ter de pagar um prémio adicional.

Contudo, ter esta cobertura, não significa que a seguradora pague tudo!

Como é óbvio, as seguradoras vão tentar evitar pagar reparações/danos indevidos. Por isso, mesmo que tenha esta cobertura no seu seguro automóvel, a seguradora vai querer informações extra, para perceber o que realmente aconteceu.

Por exemplo, se porventura optou por um caminho “fechado”, ou “claramente inundado”, a cobertura do seguro pode ser invalidada, caso não consiga provar o “acidente”.

Ademais, o que pensa sobre tudo isto? Partilhe connosco a sua opinião na caixa de comentários em baixo.

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Nuno Miguel Oliveira
Nuno Miguel Oliveirahttps://www.facebook.com/theGeekDomz/
Desde muito novo que me interessei por computadores e tecnologia no geral, fui sempre aquele membro da família que servia como técnico ou reparador de tudo e alguma coisa (de borla). Agora tenho acesso a tudo o que é novo e incrível neste mundo 'tech'. Valeu a pena!

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