Multas Rodoviárias? A circulação rodoviária está sujeita a fiscalização pelas autoridades de polícia (GNR – BT; PSP). Já as infrações rodoviárias são tuteladas por autoridades administrativas (ANSR, IMT).
É permitida às autoridades policiais a notificação pessoal do condutor, caso presenciem a infração. Doutro modo, a notificação será feita por via postal, recorrendo-se à identificação do proprietário da viatura automóvel, por intermédio da matrícula.
Sendo que, nenhum auto ou processo por contraordenação rodoviária corresponde a decisão judicial transitada em julgado (definitiva) mas genericamente a um processo administrativo com sanção pecuniária (dinheiro) e em função da gravidade a sanções de inibição de conduzir, assim como a perda de pontos.
Importa destrinçar as situações, sabendo-se que, qualquer delas tem defesa e dessa não deverá abdicar, sob nenhum pretexto.
Ao ser notificado pessoalmente tem três opções:
- Pagar a coima, voluntariamente;
- Prestar depósito pelo valor mínimo da coima;
- Não pagar a coima;
Das situações acima, a estratégia é defender-se:
- Pagando voluntariamente a coima, terá quinze (15) dias úteis para apresentar defesa escrita, junto da autoridade administrativa;
- Prestando depósito, terá 72 horas para apresentar defesa escrita, sob pena do valor pago se transformar em pagamento voluntário;
- Não pagando nem prestando depósito, os documentos da viatura serão apreendidos e será passada uma guia. Tal conduta, gera o pagamento de €30, no momento da apresentação dos documentos na esquadra, preservando-os;
Ao ser notificado por via postal:
- Presta depósito, no valor mínimo da coima aplicável, nas 72 horas, subsequentes à receção da notificação;
- Não paga a coima, nem presta depósito, mas apresenta defesa escrita, dentro do prazo de 15 dias úteis (contagem do prazo inicia no dia útil, seguinte à receção da notificação) junto da autoridade administrativa.
Curiosidades:
- A não apresentação de defesa implica uma decisão administrativa automatizada, por um programa de computador;
- Às contraordenações rodoviárias é obrigatório conceder o direito de defesa;
- A defesa é permitida tanto à notificação como à decisão condenatória do processo;
Foi multado? Não deixe de se defender!
Preserve a carta, os pontos e sobretudo poupe na carteira!
Para mais informações ou pedidos de auxílio, no âmbito das infrações rodoviárias, visite e acompanhe a página:
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