A vida dos estafetas, sejam estes dos CTT, da Fedex, UPS, Nacex, DHL, Seur, etc… É de facto muito complicada.
Comprar produtos online é algo muito populares há vários anos. Mas, verdade seja dita, desde a pandemia que as coisas chegaram a um nÃvel completamente diferente! Fazer encomendas tornou-se em algo completamente normal, e na realidade preferÃvel a ir a uma loja fÃsica.
Isto significa que as empresas de transporte de mercadorias não têm mãos a medir, especialmente quando se fala dos responsáveis pelo contacto com o utilizador final, ou seja, os estafetas. O tempo é pouco, e como tal, a lei é ser o mais rápido possÃvel.
É por isso que muitas vezes temos o icónico aviso de contacto que nunca existiu, mesmo que você tenha estado o dia todo em casa. Além disso, mais recentemente, temos tudo também estafetas que decidem assinar pelo destinatário, de forma a andar com o seu dia para a frente.
Mas… Como deve imaginar, isto é ilegal.
Encomendas: O estafeta pode assinar por si a entrega?
Em “terrinhas”, é completamente normal conhecer o carteiro, ou o estafeta que atua naquela região, e como tal, ter esta pessoa a entregar a encomenda a vizinhos, ou a assinar como se fossem o destinatário enquanto a escondem num qualquer lugar previamente combinado da casa. Em suma, é um mal menor.
Mas, quando estamos a falar de perfeitos desconhecidos, a coisa muda de tom muito rapidamente. Assim, apesar de comum, é 100% ilegal assinar a entrega de uma encomenda quando a pessoa nem sequer está presente. Algo que poderá levar a problemas graves para o destinatário, e também para a empresa responsável pela entrega da encomenda.
Porque, muitas das vezes, a encomenda acaba perdida, e a prova de entrega não serve para absolutamente nada.
Afinal, a falsificação de assinatura é crime. Por isso, se já passou por um caso destes, utilize o https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/ o quanto antes.
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