Devolver Prendas de Natal – Não seja enganado!

Devolver ou Trocar prendas! – O Natal é uma época de dar e de receber, mas… A realidade é que nem sempre sabemos o que os nossos entes queridos gostam, ou que número vestem. É por isso que o talão de troca existe, e deve ser utilizado nos dias a seguir ao Natal.

  • Nota: Porém, não precisa de ir a correr trocar o que recebeu no Natal. Os primeiros dias são uma loucura, e poderá levar a muita perda de tempo em lojas físicas. Tenha calma, e veja no talão quantos dias tem para ir trocar o que recebeu.

Prendas de Natal – Vai devolver? Não seja enganado!

utilizado no dia de Natal

Portanto, devolver um presente de Natal pode parecer algo relativamente simples, mas, pode também ser uma complicação se não souber os seus direitos. Ou seja, quer faça as suas compras de Natal online ou em loja física, importa sempre estar bem ciente dos seus direitos de como consumidor. Vamos por partes?

Como devolver ou trocar um presente comprado online

Como em qualquer loja física, quem compra online tem o direito à devolução do produto. Mais concretamente, ao abrigo do Direito ao Arrependimento, a Lei impõe 14 dias para poder trocar por outro produto, ou ver o seu dinheiro devolvido.

  • As excepções decorrem de defeitos de produto, previamente divulgados e conhecidos pelo cliente.
  • Existem lojas que alargam aquele prazo de 14 dias para 30 dias.
  • Aliás, além de produtos, este direito de arrependimento também se alarga à aquisição de um serviço.

Dito isto, cada loja tem a sua própria forma de proceder à devolução ou troca do produto. Informe-se junto de quem de direito.

Como devolver ou trocar um presente comprado em loja?

É preciso ter em conta que o produto a ser devolvido tem de ser levado para a loja da mesma forma que o recebeu. Apesar do Direito ao Arrependimento, os lojistas não estão obrigados a aceitar trocas por outros motivos que não não tenham a ver com a qualidade ou defeito dos produtos.

Na verdade, a grande maioria das lojas, nomeadamente de vestário, permitam estas trocas por uma questão de cortesia. Sendo exatamente por isso uma excelente ideia ter uma ideia das regras de cada superfície comercial, que deverão estar afixadas no interior da loja (e também de fácil acesso na loja online).

Entretanto, por regra, também as faturas incluem a indicação dos prazos de troca, razão pela qual importa guardar sempre este comprovativo.

Existem diferentes formas de proceder à troca!

Algumas lojas permitem trocar um bem por outro igual ou equivalente. Outras dão vales com o valor correspondente, para que possa usufruir desse valor noutras compras e durante um determinado período de tempo. Outras, cada vez mais raras, optam pelo reembolso. (Por norma, apenas à pessoa que comprou o artigo e perante o comprovativo de pagamento.)

Os prazos de troca, por sua vez, podem variar entre 15 e 30 dias, sendo que o artigo não deve ser utilizado. Além disso, deve ainda estar etiquetado, rotulado e ainda na embalagem.

E se não tiver talão de troca?

Situação obviamente mais complicada, mas nem tudo está perdido.

A fatura é importante sim, mas caso a tenha perdido, pode recorrer ao recibo do Multibanco ou, em alternativa, à identificação do seu número de contribuinte de que as lojas guardam registo.

Porém, fique ciente que nem todas as lojas aceitam essa forma de fazer as coisas, especialmente se estiver muita confusão no momento em que está a pedir ajuda ao colaborador. (É exatamente por isso que pode não ser a melhor ideia ir agora fazer trocas de produtos em loja).

Mas, fique ciente de que o seu número de contribuinte é prova irrefutável da compra. Na prática, este é mais um motivo pelo qual deve sempre pedir a associação do seu número fiscal  a cada compra.

Como funciona a troca?

Como já dissemos em cima, há lojas que permitem trocas por produtos equivalentes (mesmo preço), receber o valor em talão/cartão, ou até fazem o reembolso total para a sua conta.

Porém, existem casos um pouco estranhos em que o produto que recebeu está agora em promoção, e como tal, a loja decide devolver uma quantia mais baixa, porque o valor baixou. Isto é ilegal. Tem de receber o valor que pagou, sem em produto, em talão, ou em dinheiro. Não se deixe enganar.

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Nuno Miguel Oliveira
Nuno Miguel Oliveirahttps://www.facebook.com/theGeekDomz/
Desde muito novo que me interessei por computadores e tecnologia no geral, fui sempre aquele membro da família que servia como técnico ou reparador de tudo e alguma coisa (de borla). Agora tenho acesso a tudo o que é novo e incrível neste mundo 'tech'. Valeu a pena!

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