Hoje em dia, especialmente após os tempos de pandemia, é perfeitamente normal encomendar todo o tipo de produtos através da Internet, ora porque é mais barato, ora porque é apenas e só muítissimo mais prático do que ir a uma loja lidar com multidões. É um tema que faz ainda mais sentido em alturas de grandes campanhas, como foi recentemente a Black Friday, e vão ser agora os próximos dias até ao Natal de 2024.
Mas, é preciso ter em conta que existe muita legislação à volta das encomendas. Sendo exatamente por isso que por vezes as encomendas ficam “presas” na alfândega, ou na logística da entidade responsável pela sua entrega.
Aliás, encomendas suspeitas podem ser abertas, analisadas, e como tal podem ser bloqueadas, devolvidas ao remetente, ou até destruídas.
A sua encomenda pode ser aberta e verificada?
Portanto, vamos falar deste tema, porque têm aparecido algumas questões na Internet relativamente a encomendas abertas, bloqueadas, ou pura e simplesmente desaparecidas. Como é o exemplo desta thread, que resultou no bloqueio do envio de uma Box Android Xiaomi, aparentemente por suspeitas de atos ilegais relacionados com IPTV Pirata.
Xiaomi box proibida em Portugal?
byu/FullTranslator6193 inportugal
O que pode parecer estranho, porque, normalmente, o que está dentro de uma caixa deveria ser um mistério para quem está a tratar do seu envio e consequente entrega ao consumidor final. Até porque isto garante que o estafeta não se sente tentado a “meter as mãos na mercadoria”. Mas as coisas não são bem assim!
Por exemplo, no lado dos CTT, a entidade pode fazer Rastreio e Inspeção de todas as encomendas que lhe passam pelas mãos. Ora leia:
Rastreio e inspeção
- 7.1. As Mercadorias entregues à CTT Expresso para efeitos de transporte ao destinatário estão sujeitas a um rastreio de segurança, que poderá incluir o uso de equipamento de Raio X.
- 7.2. Quer a CTT Expresso, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras, poderão, em qualquer altura, abrir e inspecionar a Mercadoria.
Ou seja, se existir algo minimamente suspeito na descrição da encomenda, no seu peso, no tamanho da embalagem, etc… A mesma será inspecionada para perceber o que está a acontecer.
O mesmo poderá acontecer se existir suspeita de material proíbido. Sim, existe material excluído pelas mais variadíssimas razões.
Mercadorias excluídas
- 6.1. A CTT Expresso não aceita para Transporte Artigos Proibidos, pelo que o Cliente garante que a Mercadoria não contém quaisquer Artigos Proibidos.
- 6.2. A CTT Expresso não poderá nomeadamente transportar produtos perigosos e/ou valiosos constantes da listagem do ICAO, DGR, IATA, Código IMDG, do Regulamento ADR, do Regulamento RPE, ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional emitido nesta matéria.
- 6.3. Em caso de dúvida sobre se a Mercadoria a expedir está ou não abrangida pelas proibições prescritas no presente número, o Cliente deverá obter esclarecimento numa Loja ou Ponto CTT, em ctt.pt ou através da Linha de Apoio ao Cliente.
Em suma, uma encomenda pode ser verificada em várias das etapas que normalmente acontecem entre o envio por parte da loja, e a receção por parte do cliente. Aliás, a mesma encomenda até pode ser aberta mais que uma vez. Isto se tiver de passar por múltiplos checkpoints, ou se tiver de mudar de mãos entre empresas de logística.
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