Multas rodoviárias? Saiba como se defender!

Multas Rodoviárias? A circulação rodoviária está sujeita a fiscalização pelas autoridades de polícia (GNR – BT; PSP). Já as infrações rodoviárias são tuteladas por autoridades administrativas (ANSR, IMT).

É permitida às autoridades policiais a notificação pessoal do condutor, caso presenciem a infração. Doutro modo, a notificação será feita por via postal, recorrendo-se à identificação do proprietário da viatura automóvel, por intermédio da matrícula.

Multas rodoviárias

Sendo que, nenhum auto ou processo por contraordenação rodoviária corresponde a decisão judicial transitada em julgado (definitiva) mas genericamente a um processo administrativo com sanção pecuniária (dinheiro) e em função da gravidade a sanções de inibição de conduzir, assim como a perda de pontos.

Importa destrinçar as situações, sabendo-se que, qualquer delas tem defesa e dessa não deverá abdicar, sob nenhum pretexto.

Ao ser notificado pessoalmente tem três opções:

  • Pagar a coima, voluntariamente;
  • Prestar depósito pelo valor mínimo da coima;
  • Não pagar a coima;

Das situações acima, a estratégia é defender-se:

  • Pagando voluntariamente a coima, terá quinze (15) dias úteis para apresentar defesa escrita, junto da autoridade administrativa;
  • Prestando depósito, terá 72 horas para apresentar defesa escrita, sob pena do valor pago se transformar em pagamento voluntário;
  • Não pagando nem prestando depósito, os documentos da viatura serão apreendidos e será passada uma guia. Tal conduta, gera o pagamento de €30, no momento da apresentação dos documentos na esquadra, preservando-os;

Ao ser notificado por via postal:

  • Presta depósito, no valor mínimo da coima aplicável, nas 72 horas, subsequentes à receção da notificação;
  • Não paga a coima, nem presta depósito, mas apresenta defesa escrita, dentro do prazo de 15 dias úteis (contagem do prazo inicia no dia útil, seguinte à receção da notificação) junto da autoridade administrativa.

multas rodoviárias? saiba como se defender!

Curiosidades:

  1. A não apresentação de defesa implica uma decisão administrativa automatizada, por um programa de computador;
  2. Às contraordenações rodoviárias é obrigatório conceder o direito de defesa;
  • A defesa é permitida tanto à notificação como à decisão condenatória do processo; 

Foi multado? Não deixe de se defender!

Preserve a carta, os pontos e sobretudo poupe na carteira!

Para mais informações ou pedidos de auxílio, no âmbito das infrações rodoviárias, visite e acompanhe a página:

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Pedro João Oliveira
Pedro João Oliveirahttps://www.facebook.com/PagarOuContestar/
Licenciado em Direito em 2006, jurista de profissão. Responsável pela página dedicada à defesa do automobilista, Pagar ou Contestar.

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