Numa altura em que o custo de vida tem tendência a aumentar, qualquer apoio extra é sempre bem vindo, especialmente quando incide sobre pessoas que nem sempre têm o respetivo reconhecimento. Assim há boas notícias já para o próximo ano em que quem tem um determinado subsídio vai receber mais 50 Euros!
Esta novidade que já está publicada em Diário da República destina-se especialmente ao cuidador informal.
Mas quem são os cuidadores informais?
De acordo com a DECO considera-se cuidador informal principal alguém que viva com a pessoa dependente e dela cuide de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente um estabelecimento de ensino, uma resposta social de natureza não residencial, ou receba outro apoio similar. É não principal se a acompanhar regularmente, mas não de modo permanente.
As alterações de 6 de Novembro
A 6 de Novembro conforme refere a DECO foram publicadas as alterações ao Estatuto do Cuidador Informal. Entre outras novidades, destacam-se as seguintes:
- a eliminação da exigência de o cuidador e o cuidado partilharem o domicílio fiscal se estiverem unidos por laços familiares;
- a simplificação do processo de reconhecimento do estatuto;
- a valorização do período de descanso;
- e a criação da figura do cuidador informal provisório.
Ou seja, tornou-se bastante mais simples ter acesso a este estatuto.
Os aumentos já em 2025
Como referimos acima o valor do subsídio de apoio ao cuidador informal vai aumentar 50,93 euros. Isto significa que passa a receber a 560 euros, a partir do dia 1 de Janeiro.
Esta portaria chega pela mão do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
Segundo o documento “com esta alteração, o Governo pretendeu garantir que os cuidadores informais possam exercer a sua função em condições dignas e com o suporte adequado, permitindo a permanência dos cidadãos mais vulneráveis nas suas comunidades e junto das suas famílias pelo maior tempo possível”.
Como obter o estatuto de cuidador informal?
Apresentar o requerimento do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, Mod.CI 1-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados, preferencialmente através da Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Após o reconhecimento como cuidador informal será emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
O requerimento está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Entretanto para obter informação sobre como aceder ao serviço Segurança Social Direta, consulte o Guia Prático disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada”.
Se ainda não tratou desta questão e é cuidador informal vale a pena fazê-lo para receber este subsídio de apoio.
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