DIGI: Quer mudar? Saiba como terminar o seu atual contrato!

Como estamos fartos de dizer, a DIGI está prestes a chegar ao mercado Nacional, com uma data prevista de lançamento marcada algures para meados do próximo mês de novembro.

Por isso, até ao final deste mês, ou mais tardar início do próximo, vamos finalmente ficar a conhecer aquilo que a nova operadora Portuguesa tem para oferecer em termos de serviço, cobertura, e claro… Preço.

É exatamente por isso que as três operadoras Nacionais já começaram também a implementar o seu plano de ataque, ou melhor, neste caso mais específico, de defesa.

DIGI: Quer mudar? Saiba como terminar o seu atual contrato.

mudar para a DIGI, já pode testar os serviços da digi em portugal! (grátis)

Portanto, mesmo que não esteja interessado em mudar para a DIGI, a realidade é que o mundo das telecomunicações vai mudar em Portugal, com todas as operadoras a renovarem o seu leque de ofertas, isto, claro, com preços bastante mais em conta.

A concorrência é saudável, e a DIGI é exatamente isso, concorrência pura e dura para o há muito estagnado mercado Português.

Mas, mudar de operadora não depende apenas de uma mensagem, e-mail, etc… Existem coisas que você tem de fazer, e claro, certas situações que têm de estar asseguradas. Ou seja, se está preso a uma fidelização a uma das atuais operadoras (MEO, NOS ou Vodafone), não é possível mudar de operadora sem razões muito fortes, ou no mínimo, o pagamento para o libertar da “prisão” que é a fidelização.

O que fazer?

As fidelizações são quase sempre cumpridas em Portugal, com um prazo padrão de 24 meses após uma qualquer alteração do contrato.

Mas, caso não saiba, existiram alterações à lei que permitem “fugir” um pouco a esta regra. Ou seja, se encontrar um serviço superior ao seu, seja em performance ou preço, é realmente possível terminar o contrato mais cedo. Porém, existe um preço associado a esta “escapatória”.

  • Nota: Tem de fazer contas para perceber se vale a pena! Como? Leia mais em baixo.

Antes de mais nada, vale a pena relembrar que tem o direito a desistir nos primeiros 14 dias. Além deste prazo legal, mesmo que exista um período de fidelização associado ao seu contrato atual, e que claro, o serviço funcione sem problemas, não é preciso esperar para cancelar o contrato.

O que é preciso pagar?

Os encargos que lhe compete devem ser proporcionais às vantagens que obteve e não podem ultrapassar os custos que os operadores tiveram com a instalação.

Por custos das operadoras, estamos a falar da box, telefone, custos de ativação/instalação, e respetivas promoções. A Deco Proteste esclarece a situação, graças à Lei das Comunicações Eletrónicas. O custo depende nas mensalidades a pagar até final do contrato, com o operador a ter de cobrar o menor dos valores.

Para o consumidor são cálculos praticamente impossíveis de fazer. Nesse sentido, a plataforma de cessação de contratos de telecomunicações vem simplificar bastante a tarefa – Link aqui.

Vale ainda a pena salientar que o período remanescente para o final da fidelização deve constar na fatura.

Além do pagamento mencionado em cima, é também possível terminar o contrato caso a operadora não asseguro o serviço contratado, se existir um caso de emigração do titular, desemprego por motivo fora da sua responsabilidade, incapacidade de trabalhar.

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Nuno Miguel Oliveira
Nuno Miguel Oliveirahttps://www.facebook.com/theGeekDomz/
Desde muito novo que me interessei por computadores e tecnologia no geral, fui sempre aquele membro da família que servia como técnico ou reparador de tudo e alguma coisa (de borla). Agora tenho acesso a tudo o que é novo e incrível neste mundo 'tech'. Valeu a pena!

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