IRS: aflito com o reembolso? Descubra já se está a chegar!

Muitas pessoas já submeteram o IRS e a coisa que mais querem agora é deitar a mão ao reembolso. No entanto não há uma ciência exata que nos permita perceber quantos dias faltam para ele chegar à nossa conta. Há sempre estimativas mas na verdade há muitos elementos em jogo. Se está aflito com o reembolso de IRS há uma forma de saber se ele já está a chegar!

IRS: aflito com o reembolso? Descubra já se está a chegar!

Há uma forma de se saber se ele está a caminho ou não. Curiosamente esta forma consiste numa app oficial das finanças que existe tanto para iPhone como para smartphones Android e funciona realmente bem. A aplicação é muito intuitiva e foi mesmo desenvolvida para isto. Assim chama-se Situação Fiscal – Pagamento e com ela vai saber como está a situação dos reembolsos.

IRS reembolso Mas esta app não permite apenas verificar a situação do reembolso do IRS. De facto pode também pagar impostos desta forma e consultar os seus dados.

Depois de instalar a app e para verificar o estado do seu reembolso só tem de verificar a secção situação fiscal, pagamentos.

IRS reembolso

Claro que para ter acesso a isto e tal como faria no portal das finanças tem de colocar o seu número de identificação fiscal e também a palavra-passe de acesso ao portal das funções.

Para Android está disponível aqui. Já para iPhone pode encontrar na App Store.

Ainda não entregou o seu IRS? Então tenha atenção a estas duas coisas!

Devido a várias circunstâncias por vezes não conseguimos cumprir todas as coisas pedidas pelas finanças em tempo útil. De facto, é muito fácil deixarmos escapar uma data importante. O problema é que isto mais tarde significa consequências que na maioria dos casos significa receber menos ou até pagar se apostarmos no IRS automático. No entanto não se preocupe que é possível resolver várias situações. Isto na altura da entrega do IRS. Assim tal como é possível submeter e validar as faturas caso não o tenhamos feito no tempo certo, tal como explicámos aqui, também é possível comunicar o agregado familiar na altura do preenchimento da declaração.

Comunicar o agregado familiar

De facto, várias pessoas não sabem disto mas é realmente importante. No que diz respeito ao agregado familiar o período designado para comunicar qualquer alteração ocorrida ao agregado familiar no ano anterior, e sobre o qual estará sujeita a entrega da declaração de IRS, é de 1 de janeiro a 15 de fevereiro. Apesar de este prazo ser relativamente longo, ou seja, um mês e meio, é possível que deixemos passar este prazo. Ora a partir daí já não o pode fazer. No entanto é possível comunicar o agregado familiar na altura da submissão do IRS. A única coisa de que necessita é de ter os dados de acesso ao portal das finanças de todas as pessoas que o compõem!

Depois quando for preencher o IRS só tem de adicionar os elementos na folha de rosto. Tenha em atenção que caso opte por o fazer na altura da entrega do IRS não pode utilizar o IRS automático. Isto é realmente importante!

Outro aspeto importante é que para o próximo ano não terá de voltar a comunicar o agregado familiar. A menos que exista alguma alteração. Para todos os efeitos serão considerados os dados que colocar na declaração.

Quem são considerados dependentes?

São considerados dependentes filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela; Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (9 870 euros, no IRS de 2022, a entregar em 2023);

Validar as faturas

É um problema que pode surgir a qualquer pessoa e temos mesmo de estar atentos. Caso contrário pode estar a perder dinheiro desnecessariamente. Assim verifique mesmo atentamente a parte das despesas.

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Isto acaba por ser útil para aquelas pessoas que por falta de tempo ou por outra razão qualquer não tiveram oportunidade de validar todas as faturas. Ora por esse motivo elas não foram contabilizadas. No entanto pode adicioná-las agora ao sistema e não vai perder dinheiro. Ou seja, elas de algum modo acabam por afetar apenas o IRS feito de forma automática, mas podem ser adicionadas através do método manual.

Como inserir manualmente as despesas?

Conforme revela a Deco, ao preencher o anexo H da declaração de IRS, referente a benefícios fiscais e deduções, tenha especial atenção ao quadro 6-C, onde devem ser inseridas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis.

À pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”, responda Sim (campo 01). Desta forma, dá ao Fisco a instrução de ignorar os valores contabilizados na plataforma e-Fatura e de contar apenas com os valores agora declarados.

Se lhe surgirem algumas deduções, identificadas com os respetivos códigos (exemplo: código 651 para despesas de saúde), pode corrigir o total a declarar. Caso não lhe surjam deduções ou precise de inserir uma nova tipologia de despesas (como prémios de seguro de saúde, por exemplo), clique em “Adicionar Linha”. Pode selecionar os códigos 651 a 665, de acordo com as despesas a declarar. Indique o montante total de despesas de cada tipologia. Isto não esquecendo de somar todas aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-Fatura, mas que pediu ao Fisco para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa.

Repita a operação anterior para todos os membros do agregado familiar. Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

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Bruno Fonseca
Bruno Fonseca
Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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