Veja como conseguir rescindir o contrato com a operadora!

Devido ao aumento de preços há várias pessoas que estão a rescindir os seus contratos na esperança de trocarem de operador e conseguirem melhores preços. No entanto, esta questão de rescindir o contrato de telecomunicações não é assim tão simples como parece. De facto, em alguns casos até é bastante complicada. Para que não hajam dúvidas vamos explicar-lhe tudo o que envolve este processo. Nomeadamente como pedir a rescisão, com ou sem fidelização, sem custos e até como fazer online. Assim vamos explicar-lhe como rescindir o contrato com a Vodafone, MEO, NOS, NOWO ou qualquer outro operador.

Atenção! Como rescindir o contrato de telecomunicações!

Antes de começarmos há algo que quero deixar claro. Antes de rescindir o contrato de telecomunicações deve sempre tentar negociar ou pelo menos ameaçar que vai mudar de operadora. É que nesses casos há sempre ofertas mágicas que aparecem e se não fizer a mudança até pode acabar por não ficar a pagar mais. Se mesmo depois de algumas tentativas não o conseguir fazer e até está descontente com os serviço então não resta mais nada a não ser a rescisão.

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De acordo com a Selectra independentemente do tipo de contrato que tenha (com ou sem fidelização), o pedido de rescisão de contrato deve ser sempre dirigido à operadora com a qual contratou o serviço. Só a operadora com a qual tem o contrato é que pode fazer o cancelamento dos serviços.

Se tem um serviço com a MEO e quer rescindir o contrato com a MEO deve entrar em contacto com a operadora para proceder ao cancelamento dos serviços. O mesmo é válido para as operadoras NOS, Vodafone e NOWO.

Agora o que tem de ter atenção é o seguinte. Se vai rescindir um contrato que ainda tem fidelização, se vai rescindir mas sem fidelização ou se prefere rescindir sem custos.

Rescindir um contrato com fidelização

Seja um contrato de internet, televisão ou telemóvel, se o contrato tem um período de fidelização, esse período deverá ser cumprido para que não tenha que pagar uma indemnização à operadora por rescisão antecipada do contrato.

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Se está próximo do final da fidelização, aconselhamos a esperar até que esta termine antes de rescindir o contrato com fidelização na MEO, NOS, NOWO ou Vodafone.

Se ainda lhe faltam vários meses até ao final da fidelização e pretende rescindir o contrato, verifique se a razão pelo qual quer rescindir o contrato está dentro dos motivos de rescisão de contrato sem custos, para saber se terá ou não que pagar uma indemnização à operadora.

Por outro lado, se o seu motivo não se enquadra na rescisão de contrato sem custos, então terá efetivamente que pagar uma indemnização à operadora com a qual pretende rescindir.

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O valor da penalização a pagar em caso de rescisão de contrato antecipada deve estar definida em todos os contratos celebrados depois de 17 de junho de 2016. Basta consultar o seu contrato para saber o valor da indemnização.

Com a entrada em vigor das alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016, o cálculo do valor da penalização deixou de ser feito com base nas mensalidades em falta até ao final do contrato de telecomunicações, e passou a ser realizado em função das vantagens e benefícios atribuídos ao consumidor.

O valor da indemnização em caso de rescisão de contrato com fidelização vai depender da operadora, dos serviços contratados e dos benefícios e vantagens conferidas ao cliente. Se quiser cancelar o contrato ao fim de 6 meses de contrato, o valor a pagar pode chegar aos 1.000€.

Rescindir um contrato sem fidelização

Por norma, os contratos de telecomunicações têm um período de fidelização de 24 meses. Mas este período pode ser menor. Quando contrata um pacote de telecomunicações pode optar pelos seguintes períodos de fidelização:

  • 24 meses
  • 12 meses
  • 6 meses

Para além deste períodos de fidelização, pode também optar por assinar um contrato sem fidelização e, nesse caso, não tem período mínimo de permanência.

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Em todo o caso, se o seu tempo de fidelização já terminou, pode cancelar o contrato NOS, MEO, NOWO ou Vodafone sem custos.

O procedimento é o mesmo para todas as operadoras: quer pretenda cancelar o contrato com a MEO, NOS, NOWO ou Vodafone, basta entrar em contacto com a sua operadora para comunicar a sua intenção em rescindir o contrato.

Rescindir sem custos

Regra geral, se cancelar o contrato com a MEO, NOS, NOWO ou Vodafone antes do final do período de fidelização têm que pagar um valor de indemnização à operadora por incumprimento do contrato.

No entanto, existem algumas situações excepcionais, nas quais pode pedir a rescisão de contrato sem custos. Nestes casos, não terá que pagar indemnização à operadora pela rescisão do contrato, mesmo que ainda esteja dentro do período de fidelização.

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Rescisão do contrato por Emigração ou Desemprego

De acordo com a ANACOM, nos casos em que existe uma alteração das circunstâncias que estiveram na base da decisão de contratar o serviço, a lei prevê que possa haver uma rescisão do contrato. No entanto, deverá contactar com a sua operadora para negociar a situação. A análise é sempre feita caso a caso e será exigido que prove a situação de desemprego, emigração, etc.

Rescisão do contrato por Óbito do Titular

Nos termos da lei civil, o falecimento do titular provoca o cancelamento do contrato. Assim para cancelar o contrato, um dos familiares do titular deverá comunicar o óbito à operadora e apresentar a respectiva certidão de óbito. O cancelamento do contrato produz efeitos a partir do momento em que é feita a comunicação do óbito à operadora.

Rescisão de contratos feitos à distância

Quando faz um contrato à distância (por exemplo, porta-a-porta ou através da internet) a operadora tem que o informar de que dispõe de 14 dias para desistir do contrato sem ter que justificar ou para qualquer custo. Assim se a operadora não o informar deste prazo, o prazo estende-se para 12 meses. Para rescindir o contrato basta contactar a operadora e anunciar a sua intenção de rescindir o contrato celebrado.

Rescisão de contrato por incumprimento da operadora

Se contratou um pacote de 200 canais de TV e tem apenas 190. Se contratou uma velocidade de internet de 200MB de velocidade e tem uma velocidade muito inferior. Tudo isto são motivos para pedir a rescisão do contrato sem custos. Da mesma forma, se a operadora pretender alterar as condições contratuais do seu pacote, deverá receber um aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência a informar das novas condições. Se as novas condições não forem objetivamente mais favoráveis para si, poderá pedir o cancelamento do contrato.

Como rescindir online

Entretanto o Governo criou uma plataforma online para facilitar o processo de rescisão de contrato de serviços, com ou sem fidelização. No entanto a plataforma apenas permite que o consumidor rescinda o seu contrato de telecomunicações através da denúncia ou, comunique o óbito do titular de um contrato de comunicações, fazendo assim a caducidade do contrato.

Ir a uma loja é sempre o mais seguro já que existem menos hipóteses das coisas correrem mal.

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Bruno Fonseca
Bruno Fonseca
Fundador da Leak, estreou-se no online em 1999 quando criou a CDRW.co.pt. Deu os primeiros passos no mundo da tecnologia com o Spectrum 48K e nunca mais largou os computadores. É viciado em telemóveis, tablets e gadgets.

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